terça-feira, 24 de abril de 2012

Destine seu Imposto de Renda aos trabalhos sociais realizados em Piracicaba!

A nova Lei Federal 12.594, instituída em 18/01/2012, vem contribuir de forma significativa com o Fumdeca (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) que repassa anualmente, recursos para a execução de projetos sociais de Entidades de Assistência Social do município de Piracicaba.

Em 2011, o Fumdeca repassou R$ 663.912,13, a 15 projetos sociais desenvolvidos pelas Entidades que atendem à promoção, proteção e defesa de direitos baseados em: Cultura; Esportes e Lazer; Aprendizagem Profissional; Educação Informal; Adequação e Modernização de Recursos Físicos; Ações Educativas de Combate ao Uso de Drogas lícitas e Ilícitas; Enfrentamento à Violência e Exploração e Abuso Sexual contra Crianças e Adolescentes.

Com a alteração da lei que autoriza o contribuinte pessoa física, a fazer doação mediante a dedução de até 3% (três por cento) do imposto devido, diretamente na declaração relativa ao exercício de 2012, o contribuinte poderá, a partir de agora, efetuar a dedução diretamente na declaração, lembrando que o total da destinação pode chegar até 6%. Se houve destinação no ano passado (2011) de 4%, poderá ser realizado mais 2% de desconto, até o dia 30 de abril.

Para lançar a doação na declaração do IRPF, o contribuinte deverá acessar o item “Pagamentos e Doações Efetuados” e na respectiva janelinha clicar no item 39: “doações em 2012 (até 30/04) – Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 12.594/2012) – favorecido: FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-FUMDECA – CNPJ Nº 46.341.038/0001-29. É importante salientar que o sistema alerta quando o valor informado for acima do estipulado. O recolhimento da doação deverá ser efetuado até a data de vencimento da primeira quota ou quota única do imposto, através de boleto bancário, ou mediante depósito em conta bancária do FUMDECA.

Os principais recursos do Fumdeca, são originários da destinação dos percentuais do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas. O contribuinte não perde nada com a doação, já que é ferramenta de destinação do IR.

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